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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Delegada é morta dentro de Delegacia por ex-namorado em Guarulhos


A delegada Denise Quioca, que estava de plantão na madrugada desta quinta-feira, 23, no 1º Distrito Policial de Guarulhos, na altura do nº 244 avenida Monteiro Lobato, na Vila Miriam, região central da cidade, foi morta com 17 tiros, dentro da sala dela, pelo ex-namorado e ex-policial civil Fábio Agostino Macedo, de 33 anos.
O ex-investigador teria chegado na delegacia, conversado com Denise e terminaram discutindo. Ele, então, foi ao banheiro e, na volta, segurando duas armas, começou a atirar contra a delegada de 28 anos. Denise levou 17 tiros e morreu na hora.
Depois de descarregar as armas, o ex-investigador jogou as duas pistolas e mais uma terceira que carregava em um sofá e, com os braços erguidos, se entregou para três policiais que estavam no plantão.
Armado com duas pistolas, assassino entrou no Distrito Policial, disparou contra a vítima e se entregou(Foto:Hélio Torchi/SP AGORA)
Armado com duas pistolas, assassino entrou no Distrito Policial, disparou contra a vítima e se entregou(Foto:Hélio Torchi/SP AGORA)

O suspeito foi preso em flagrante. Ele não se conformava com o fim do relacionamento. Ele era investigador da Polícia Civil e foi expulso da corporação no começo deste mês, acusado de abuso de poder, agressão e porte ilegal de arma.
Ele foi levado algemado para a Corregedoria da Polícia Civil, no Centro da capital paulista. As armas usadas no assassinato eram da polícia e foram apreendidas.
Denise havia sido ameaçada pelo ex-namorado várias vezes. Ela prestou queixa contra ele na Corregedoria da Polícia Civil em setembro, após ter sido agredida durante uma discussão.
O ex-investigador também é acusado de tráfico de drogas. A corregedoria vai apurar porque ele continuava com as armas da polícia mesmo depois de ter sido demitido.

Justiça absolve, por votação unânime, PCC de pagar indenização de R$ 27 milhões ao Estado

Especial para o UOL Notícias

Em São Paulo


A Justiça paulista absolveu duas advogadas e três presos, supostamente ligados à organização criminosa PCC, de indenizar o Estado no valor de R$ 27,4 milhões. A indenização havia sido determinada pelo juiz da 13ª Vara Criminal da Capital, José Roberto Cabral Longaretti.

A decisão de absolver os réus do pagamento ao erário por danos ao patrimônio público foi tomada, por votação unânime, pela 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O julgamento foi divulgado na terça-feira (21). O argumento foi o de que a indenização, embora legal, deve ser tentada em ação civil. A previsão de reparação de danos pelo autor de crimes está prevista no Código de Processo Penal.

A indenização aplicada pelo juiz criminal era decorrente dos prejuízos causados pelas depredações nos presídios de Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Junqueirópolis, Mirandópolis, Getulina, Itirapina, Santos e São Paulo.

As duas advogadas foram presas em junho de 2006, em Presidente Prudente (656 km de SP) por suspeitas de transmitir ordens (conhecidas como “salves”) dos chefes do grupo e também de facilitar a entrada de celulares em prisões. As investigações foram conduzidas pelo Gaeco (Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas), braço do Ministério Público de São Paulo.

Valéria Dammous e Libânia Catarina Fernandes Costa foram acusadas, pelo Ministério Público, de participarem de operações planejadas, em várias cidades do Estado de São Paulo, entre maio e junho de 2006. Um terceiro advogado denunciado foi absolvido pela Justiça.

De acordo com o Ministério Público, o objetivo das ações era viabilizar a prática de crimes de tráfico, extorsões, sequestros e rebeliões em penitenciárias.

Os presos Orlando Mota Júnior, “o Macarrão”, Cláudio Rolim de Carvalho o “Polaco”, e Anderson de Jesus Parro, o “Moringa” passavam ordens para as advogadas. Eles também foram acusados dos mesmos crimes.

Em primeira instância, além de obrigá-los a pagar a indenização pelos danos provocados nas cadeias, o juiz aplicou penas de prisão a todos os envolvidos. Eles foram condenados pelos crimes de motim, dano qualificado, formação de quadrilha e cárcere privado qualificado.

As duas advogadas sofreram pena de cinco anos e oito meses, que deveriam ser cumpridos em regime aberto.

Aos três detentos foram aplicadas penas variáveis. Cláudio Rolim de Carvalho recebeu condenação de sete anos e dois meses. Anderson de Jesus Parro teria de cumprir sete anos e oito meses e Orlando Mota Júnior teve a pena mais longa de 10 anos e quatro meses. O cumprimento seria em regime inicial fechado.

A 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição do advogado Eduardo Diamente, por falta de provas, e reduziu as penas de todos os réus.

As advogadas Valéria e Libânia e o detento Anderson tiveram as penas diminuídas para quatro anos de prisão. Os outros dois condenados – Cláudio e Orlando – vão cumprir cinco anos e 20 dias de reclusão.

Privatizações

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