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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Governo paulista pode ter deixado de repassar R$ 1,8 bilhões aos municípios e à educação.

(do Transparência SP)

O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de SP (Sinafresp) apresentou esta semana uma grave e fundamentada denúncia contra o governo paulista, a respeito do Programa Nota Fiscal Paulista.
Através deste programa, o governo teria deixado de repassar aos municípios e aplicar na educação, de 2008 a julho de 2012, cerca de R$ 1,8 bilhões, em valores atualizados.
O Sinafresp encaminhou representações ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado, com o relatório final do estudo, para que sejam apurados os prováveis problemas na contabilização dos pagamentos de prêmios sorteados e de resgates de créditos aos participantes do Programa da Nota Fiscal Paulista.
Em síntese, o sindicato aponta os seguintes problemas:

Os valores referentes aos prêmios sorteados e aos créditos do Tesouro Estadual concedidos e resgatados pelos participantes seriam considerados contabilmente como simples "restituição de imposto", sendo deduzidos diretamente da receita bruta do ICMS. 

Esta prática contábil provocaria diversas ilegalidades:

Primeiro, não se pode considerar estes valores pagos no âmbito do Programa Nota Fiscal Paulista como "restituição de imposto", uma vez que a restituição aplica-se apenas nos casos de "tributos recebidos a maior pelo Estado" e "tributos pagos indevidamente", o que não corresponde aos créditos e sorteios pagos pelo Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, nome oficial e revelador do seu caráter.

Segundo, ao se deduzir os valores pagos pelo programa (em créditos de ICMS e sorteios) diretamente da receita bruta arrecadada de ICMS, o Estado acabou por reduzi-la, diminuindo a base de cálculo pela qual seriam feitos os repasses (transferências) constitucionais que tem como referência os impostos estaduais arrecadados. O Sinafresp calculou as perdas desta manobra contábil apenas em relação aos 25% do ICMS arrecadado que deveriam ser repassados aos municípios paulistas, os 20% do ICMS que deveriam ser depositados no FUNDEB e os 9,57% do ICMS que deveriam ser repassados às universidades públicas estaduais paulistas.
Caberia ainda cálculos adicionais em relação aos 30% da receita total de impostos (incluindo o ICMS) que deveriam ser aplicados na educação e os 12% da receita total de impostos (incluindo o ICMS) aplicados na saúde.
Em terceiro, ao adotar este procedimento, os recursos do ICMS que financiariam os créditos e prêmios pagos pela Nota Fiscal Paulista não constariam do Orçamento Estadual, nem do lado da receita tampouco do lado da despesa, incorrendo o Estado em grave ilegalidade.
Finalmente, o aumento da arrecadação de ICMS propiciado pelo programa (R$ 2,28 bilhões) não compensaria os recursos distribuídos ao consumidor (R$ 6,74 bilhões). Neste caso, o Estado estaria incorrendo em renúncia fiscal sem compensação, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Diante destas inúmeras ilegalidades, a Secretaria da Fazenda do Estado tem sido lacônica e evasiva.
Já a grande imprensa, por enquanto, permanece em silêncio, como sempre ocorre em problemas envolvendo o governo do Estado.




Regime ditatorial toma conta da USP


(do Transparência SP)

Não é de hoje que as atitudes do Reitor da USP - João Grandino Rodas - tem sido apontadas como autoritárias.
Permitindo a livre ação da polícia militar no campus universitário e proibindo o debate eleitoral que seria promovido por um centro acadêmico, o reitor age efetivamente de forma ditatorial.
Cumprindo-se a lei eleitoral, o debate político é permitido em qualquer lugar do país, menos na USP.
Esta é a situação criada pela nomeação deste reitor pelo ex-governador José Serra.
O artigo abaixo narra em detalhes esta absurda situação.


Reitor da USP proíbe debate eleitoral no campus

(por Marcelo Rubens Paiva, em seu blog)

Definitivamente a relação entre o reitor João Grandino Rodas e os alunos não deu química.
E não se entendem as razões de muitos dos seus atos.
Enquanto em outros países, especialmente nos Estados Unidos, é nas universidades que ocorre a maioria dos debates eleitorais, especialmente os televisionados, Rodas, apadrinhado pelo PSDB, reinterpretou o artigo 73 da Lei Eleitoral 9.504/97, que proíbe o uso do espaço e agentes públicos em campanhas.
Mandou um ofício proibindo debates entre candidatos já agendados, como o da FEA, Faculdade de Economia de Administração.
O Centro Acadêmico Visconde de Cairu, que organizava o evento “Semana Política CAVC” no campus, recorreu da decisão à Procuradoria Geral da Universidade.
Desde o primeiro semestre deste ano, o CAVC organizava um evento para trazer o debate eleitoral para dentro da Universidade que não infringisse a lei eleitoral: todos os partidos com candidaturas à prefeitura de São Paulo nas eleições de 2012, sem exceção, foram convidados.
Assim, o objetivo da lei citada, expresso como sendo o de resguardar a “igualdade de oportunidades entre candidatos” ao impedi-los de utilizar propriedade administrada pelo Estado – caso da USP – em benefício próprio, estava garantido.
Em nota oficial, o centro acadêmico conta:
“Com as confirmações de Fernando Haddad (PT), Gabriel Chalita (PMDB), Carlos Gianazzi (PSOL) e a possibilidade da presença de José Serra (PSDB), o Centro Acadêmico iniciou o processo de reserva de salas para a realização do evento. Neste momento, nos foi comunicado pela Diretoria da FEA que uma portaria da USP, com base no artigo 73 da Lei Eleitoral, proibia a realização de qualquer tipo de evento relacionado à assuntos eleitorais e que, portanto, nossa ‘Semana política’ estaria necessariamente comprometida.”
“Em conformidade com a orientação de nossos advogados e entendendo que haveria um possível equívoco e exagero por parte da administração da Universidade na interpretação do artigo em questão – dada a insensatez que constituiria uma proibição de discussões político-eleitorais dentro da Universidade, especialmente em ano eleitoral -, o Centro Acadêmico protocolou diretamente à Procuradoria Geral da USP um pedido de autorização para a realização da Semana.”
O pedido foi indeferido e a Universidade reiterou seu posicionamento.
O CAVC impetrou então um mandado de segurança contra a decisão da Reitoria.
No entendimento do Judiciário (TJ-SP), o artigo 73 da Lei Eleitoral não era impeditivo à realização do evento, pois não consistia em favorecimento político a nenhuma das partes.
Entretanto, o TJ alegou que não tinha competência sobre a decisão da USP por esta constituir uma autarquia que tem plena autonomia em suas decisões acerca do assunto.
Em suma, a legislação eleitoral não dá direito à proibição do debate, é uma decisão tomada diretamente pela Reitoria da USP (autônoma).
“Neste episódio, esta conduta se mostrou excepcionalmente prejudicial à comunidade universitária; com as eleições cada vez mais próximas, só nos resta esperar que os demais eventos sejam capazes de fornecer informações e possibilitar o voto consciente dos estudantes da USP. Pelos fatos acima expostos, o CAVC sente-se obrigado a manifestar sua consternação diante dos acontecimentos referidos. O livre debate e manifestação política são direitos fundamentais na constituição de uma sociedade democrática e sua restrição é inadmissível, ainda mais no espaço de discussão e pensamento de que consiste a Universidade. O Centro Acadêmico Visconde de Cairu coloca, portanto, enfaticamente sua discordância do posicionamento tomado pela Reitoria da USP e questiona a legitimidade desta decisão sobre um tópico de tamanha relevância não só para a comunidade acadêmica, mas para toda a sociedade”, completa os estudantes.
Num surto de pequena autoridade, João Grandino Rodas reinventa o sentido de Universidade, despolitiza o campus e, blindado pela autonomia universitária, tão útil em regimes autoritários, manda e desmanda.
A Faculdade de Direito, rompida com o reitor, ignorou a ordem e manteve o debate já agendado no Largo São Francisco.

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